REFLEXÃO - DEEPFAKES E O ASSASSINATO DE REPUTAÇÕES.
"Deep
Fake" é uma expressão que tem origem a partir da junção de
duas outras expressões “deep learning” e “fake news”. A
primeira refere-se a uma avançada técnica inteligência artificial
aplicada para o reconhecimento, reprodução e processamento de
imagem e voz, por meio de algoritmos e redes neurais artificiais, e a
segunda expressão, aplica-se ao uso e veiculação massiva de
notícias falsas, com o propósito de obter vantagens eleitorais,
sociais ou corporativas.
A
origem desta técnica, remonta aos avanços da tecnologia
cinematográfica e de moda, presente nos modernos programas de edição
de imagem e vídeo, aliada com a revolução da Inteligência
Artificial, e dos modernos meios de difusão de notícias através
das redes sociais.
A
técnica consiste na sobreposição da imagem de uma ou mais pessoas,
num vídeo ou foto previamente escolhido. A tecnologia permite a
reprodução da imagem, e da voz da pessoa alvo, na cena escolhida,
como se ela realmente estivesse no local e cena do vídeo editado.
Tecnologias semelhantes já foram utilizadas no cinema para a
inserção de atores em cenas onde os mesmos não estavam. Como
esquecer que todo o elenco de Expresso Polar e Beowulf foi
digitalmente reproduzido, que atores já falecidos como Brandon Lee
em o Corvo, Marlon Brando em Superman o Retorno, Carie Fischer e
Peter Cushing, na saga Star Wars foram digitalmente inseridos? Como
não considerar que os atuais programas de edição de imagem e vídeo
conseguem efeitos impressionantes?
Em
termos práticos, por meio desta nova tecnologia, vídeos cada vez
mais realistas de artistas, pessoas públicas, celebridades, ou até
mesmo de pessoas comuns, serão produzidos com o propósito de
denegrir a imagem, ou obter ganhos ilícitos por meio da manipulação
de informações. As deepfakes, são uma modalidade fake news, em uma
nova escala, maior e mais destrutiva.
A
título de alerta sobre os riscos do uso indevido desta tecnologia,
Vídeos deepfakes, com personalidades públicas como políticos e
artistas, já tem sido veiculados, para conscientizar os internautas
sobre os riscos desta nova técnica. Os governos já começam a
refletir sobre o risco potencial deste fenômeno. As grandes empresas
de informática como Google, Microsoft, Facebook já estão estudando
formas de conter a difusão desta nova modalidade de notícias
falsas. As implicações jurídicas desta tecnologia deverão ser
cada vez mais consideradas, pois de agora em diante, as provas por
meio de vídeos e imagens, antes consideradas relativamente seguras,
exigirão uma perícia cada vez mais acurada.
Nem
mesmo no cenário eclesiástico, estaremos livres deste mal. Não
será surpresa se, em pouco tempo, tivermos conhecimento sobre
líderes religiosos com reputação arranhada, por vídeos
comprometedores, produzidos com o objetivo de chantagem, obtenção
de vantagem eclesiástica ou assassinato de reputações.
O
ganho pessoal com notícias falsas não é novidade. Na antiguidade,
temos um fenômeno literário, digno de nota, registrado por
historiadores, exegetas e eruditos do mundo antigo. A Pseudonímia.
[“Pseudo” - Falso, “Nímia” - Nome], ou Pseudoepígrafe. Por
meio desta ação, um escritor poderia atribuir a autoria de um
escrito [Epígrafe] a um proeminente escritor ou sábio de seus dias,
para que a partir da fama e prestígio deste, viesse a notabilizar o
seu escrito. Obras como “Apocalipse de Pedro”, “Livros de
Enock”, “Evangelho de Tomé” e de “Maria Madalena” entre
outras, são exemplos deste expediente. A pseudoepígrafe, distinta
da pseudonímia, longe de ser um recurso meramente literário,
representava, um ganho ou reconhecimento por meio de um falso
testemunho. Uma mentira.
No
período medieval, o falso testemunho poderia acarretar em severos
danos. Para o Tribunal do Santo Ofício, bastaria uma denúncia
anônima, e sem provas, para que alguém fosse indiciado e houvesse
início um processo, que ao final, poderia resultar na condenação e
morte do acusado. Uma rápida leitura na obra o manual do inquisidor,
de Nicolau Eymerich, nos permite um vislumbre ainda que parcial do
funcionamento do processo inquisitorial. Tal obra, nos permite
refletir sobre os possíveis abusos e constrangimentos que o falso
testemunho poderia acarretar. Uma pessoa qualquer, movida por rixa,
interesse mesquinho, ou vingança poderia fazer uma denúncia
anônima, um falso testemunho, e assim destruir a reputação e vida
social de alguém, ou no mínimo, ocasionar um transtorno social
difícil de ser contornado.
Estes
três exemplos, ilustram uma verdade. O contexto social e os meios
disponíveis, até podem mudar ao longo do tempo, mas o coração
humano, afetado moralmente pelo pecado, sempre encontra formas para o
ilícito. O falso testemunho, que é uma modalidade da mentira, é
precisamente o pecado envolvido no atual fenômeno das fake news e
das deepfakes.
Ao
procurarmos obter vantagens pessoais, através do ocultamento da
verdade, ou de acusações infundadas assassinamos muito mais do que
reputações. Neste ato, viu e covarde, passamos a destruir também
os fundamentos da confiança, do convívio e colhemos como resultado
nefando, o acirramento das tensões e a destruição dos elementos
necessários para a coesão social e credibilidade das informações
em nossa sociedade.
O
pecado da mentira e do falso testemunho, como uma transgressão da
lei Deus, representa a quebra de um padrão ético normativo para
convívio humano, implica na destruição dos fundamentos de uma
sociedade, é crime, e se não for coibido por força da lei e por
transformação do caráter, resultará em graves danos para a
sociedade. O salário do pecado é a morte.
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