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REFLEXÃO - DEEPFAKES E O ASSASSINATO DE REPUTAÇÕES.

"Deep Fake" é uma expressão que tem origem a partir da junção de duas outras expressões “deep learning” e “fake news”. A primeira refere-se a uma avançada técnica inteligência artificial aplicada para o reconhecimento, reprodução e processamento de imagem e voz, por meio de algoritmos e redes neurais artificiais, e a segunda expressão, aplica-se ao uso e veiculação massiva de notícias falsas, com o propósito de obter vantagens eleitorais, sociais ou corporativas.
A origem desta técnica, remonta aos avanços da tecnologia cinematográfica e de moda, presente nos modernos programas de edição de imagem e vídeo, aliada com a revolução da Inteligência Artificial, e dos modernos meios de difusão de notícias através das redes sociais.
A técnica consiste na sobreposição da imagem de uma ou mais pessoas, num vídeo ou foto previamente escolhido. A tecnologia permite a reprodução da imagem, e da voz da pessoa alvo, na cena escolhida, como se ela realmente estivesse no local e cena do vídeo editado. Tecnologias semelhantes já foram utilizadas no cinema para a inserção de atores em cenas onde os mesmos não estavam. Como esquecer que todo o elenco de Expresso Polar e Beowulf foi digitalmente reproduzido, que atores já falecidos como Brandon Lee em o Corvo, Marlon Brando em Superman o Retorno, Carie Fischer e Peter Cushing, na saga Star Wars foram digitalmente inseridos? Como não considerar que os atuais programas de edição de imagem e vídeo conseguem efeitos impressionantes?
Em termos práticos, por meio desta nova tecnologia, vídeos cada vez mais realistas de artistas, pessoas públicas, celebridades, ou até mesmo de pessoas comuns, serão produzidos com o propósito de denegrir a imagem, ou obter ganhos ilícitos por meio da manipulação de informações. As deepfakes, são uma modalidade fake news, em uma nova escala, maior e mais destrutiva.
A título de alerta sobre os riscos do uso indevido desta tecnologia, Vídeos deepfakes, com personalidades públicas como políticos e artistas, já tem sido veiculados, para conscientizar os internautas sobre os riscos desta nova técnica. Os governos já começam a refletir sobre o risco potencial deste fenômeno. As grandes empresas de informática como Google, Microsoft, Facebook já estão estudando formas de conter a difusão desta nova modalidade de notícias falsas. As implicações jurídicas desta tecnologia deverão ser cada vez mais consideradas, pois de agora em diante, as provas por meio de vídeos e imagens, antes consideradas relativamente seguras, exigirão uma perícia cada vez mais acurada.
Nem mesmo no cenário eclesiástico, estaremos livres deste mal. Não será surpresa se, em pouco tempo, tivermos conhecimento sobre líderes religiosos com reputação arranhada, por vídeos comprometedores, produzidos com o objetivo de chantagem, obtenção de vantagem eclesiástica ou assassinato de reputações.
O ganho pessoal com notícias falsas não é novidade. Na antiguidade, temos um fenômeno literário, digno de nota, registrado por historiadores, exegetas e eruditos do mundo antigo. A Pseudonímia. [“Pseudo” - Falso, “Nímia” - Nome], ou Pseudoepígrafe. Por meio desta ação, um escritor poderia atribuir a autoria de um escrito [Epígrafe] a um proeminente escritor ou sábio de seus dias, para que a partir da fama e prestígio deste, viesse a notabilizar o seu escrito. Obras como “Apocalipse de Pedro”, “Livros de Enock”, “Evangelho de Tomé” e de “Maria Madalena” entre outras, são exemplos deste expediente. A pseudoepígrafe, distinta da pseudonímia, longe de ser um recurso meramente literário, representava, um ganho ou reconhecimento por meio de um falso testemunho. Uma mentira.
No período medieval, o falso testemunho poderia acarretar em severos danos. Para o Tribunal do Santo Ofício, bastaria uma denúncia anônima, e sem provas, para que alguém fosse indiciado e houvesse início um processo, que ao final, poderia resultar na condenação e morte do acusado. Uma rápida leitura na obra o manual do inquisidor, de Nicolau Eymerich, nos permite um vislumbre ainda que parcial do funcionamento do processo inquisitorial. Tal obra, nos permite refletir sobre os possíveis abusos e constrangimentos que o falso testemunho poderia acarretar. Uma pessoa qualquer, movida por rixa, interesse mesquinho, ou vingança poderia fazer uma denúncia anônima, um falso testemunho, e assim destruir a reputação e vida social de alguém, ou no mínimo, ocasionar um transtorno social difícil de ser contornado.
Estes três exemplos, ilustram uma verdade. O contexto social e os meios disponíveis, até podem mudar ao longo do tempo, mas o coração humano, afetado moralmente pelo pecado, sempre encontra formas para o ilícito. O falso testemunho, que é uma modalidade da mentira, é precisamente o pecado envolvido no atual fenômeno das fake news e das deepfakes.
Ao procurarmos obter vantagens pessoais, através do ocultamento da verdade, ou de acusações infundadas assassinamos muito mais do que reputações. Neste ato, viu e covarde, passamos a destruir também os fundamentos da confiança, do convívio e colhemos como resultado nefando, o acirramento das tensões e a destruição dos elementos necessários para a coesão social e credibilidade das informações em nossa sociedade.
O pecado da mentira e do falso testemunho, como uma transgressão da lei Deus, representa a quebra de um padrão ético normativo para convívio humano, implica na destruição dos fundamentos de uma sociedade, é crime, e se não for coibido por força da lei e por transformação do caráter, resultará em graves danos para a sociedade. O salário do pecado é a morte.

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